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07/12/2018 às 13:14 EM
Avisos

Regulamento do Inciso I do ART. 6° da Lei municipal N° 721/2018.

A prefeita municipal de santa isabel, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 237 a 242 da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel e Legislaçãão federal em VIGOR;


Considerando a necessidade de regulamentação que determina o Inciso I do ART. 6° da Lei Municipal n° 721/2018, ou seja, como deve ser compreendida como população de baixa renda no município, para fins de instauração de regularização fundiária de Interesse Social:

DECRETA

ART 1° Será considerada como população de baixa renda, para fins do que determina o inciso I do ART. 6° Da Lei Municipal N 721/2018 os ocupantes que pertençam a núcleos familiares cuja renda mensal seja de 0 (ZERO) a 3(TRÊS) salários mínimos.

ART. 2° Revogam-se as disposições ao Contrário.


Gabinete da Prefeita Municipal deSanta Isabel, aos 07 de Dezembro de 2018.