A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
I- Promover medidas de proteção a saúde da população, mediante o controle e combate a doenças de massa; de fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento;
II- Realizar programas e ações visando à melhoria das condições de saúde da população;
III- Avaliar, permanentemente, a demanda de atenção médica e hospitalar, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistenciais;
IV- Prestar serviços médicos e ambulatoriais, de urgência e emergência;
V- Prover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;
VI- Acompanhar sistematicamente, o recebimento e distribuição de medicamentos;
VII- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas preventivas de educação sanitária ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII- Executar programas de assistência médico-odontológico a escolares;
IX- Outras atividades correlatas.