Competências
I - definir as prioridades de Politica de Assistência Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III - aprovar a Política. Municipal de Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias de controle da execução da política da assistência social;
V - propor critérios para a programação para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalização e aplicação das políticas públicas e privados no município;