Competências
I - Definir as prioridades de saúde;
Il - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plane Municipal de Sande;
III - Atuar na formação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde;
IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e os destinos dos recursos;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas aprovadas integrantes do SUS no Município;
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no Âmbito do SUS;
VII - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso
anterior;
IX - Estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo das unidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privados, no âmbito do SUS;
X - Elaborar seu Regimento Interno;
XI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.