Competências
Art. 6°. Compete ao ConselhMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras funções qulhe foram atribuídas:
I- definir a política dpromoção, de atendimento e de defesa da infância e da adolescência do Municípide Santa Isabel, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias de seudireitos fundamentais e constitucionais;
II- fiscalizar açõegovernamentais e não- governamentais, no Município de Santa Isabel, relativas promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e adolescente;
III- articular e integrar aentidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV- fornecer elementos informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária para planos programas;
V- receber, encaminhar acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas dnegligência, de omissão, de discriminação, de exploração, de violência, dcrueldade e de opressão contra a criança ou adolescente, fiscalizando apuração e a execução;
VI- manter permanententendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação evigor e nos critérios adotados para atendimento à criança e ao adolescente;
VII- incentivar e promover atualização permanente dos profissionais governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento à criança e ao adolescente, propondo as medidas ejulgar convenientes.
VIII- aprovar os registros dinscrições e alterações subsequentes, previstos em lei, das entidadegovernamentais e não-governamentais de defesa e de atendimento aos direitos dcriança e do adolescente, nos termos do Regimento Interno;
IX- captar recursos, gerir Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos captados na formda lei;
X- conceder auxílios e subversõea entidades governamentais e não-governamentais envolvidas no atendimento e ndefesa da criança e do adolescente inscritos no Conselho Municipal;
XI- promover intercâmbio coentidades públicas ou particulares, organismos nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento e a consecução de seus objetivos;
XII- difundir e divulgaamplamente a política municipal destinada à criança e ao adolescente;
XIII- elaborar o seu RegimentInterno;
XIV- fiscalizar as açõegovernamentais e não- governamentais com atuação destinada à infância e à juventude no Município de Santa Isabel, com vistas à construção dos objetivodefinidos nesta Lei;
XV- registrar entidadegovernamentais e não governamentais de atendimento aos direitos da criança e dadolescente, com sede ou filial no Município de Santa Isabel, as quais tenhaprograma na área em comento neste Município;
XV1- propor modificações nas estruturas dos sistemamunicipais que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e dadolescente.