A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte competência:
I- Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;
II- Planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos em âmbito municipal;
III- Formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;
IV- Preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
V- Implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;
VI- Controle ambiental em geral em todo território do Município;
VII- Levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;
VIII- Desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
IX- Desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;
X- Fiscalização das reservas naturais urbanas;
XI- Encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente;
XII- Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.