Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Competências

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte competência:

I- Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;

II- Planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos em âmbito municipal;

III- Formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;

IV- Preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

V- Implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;

VI- Controle ambiental em geral em todo território do Município;

VII- Levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;

VIII- Desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

IX- Desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;

X- Fiscalização das reservas naturais urbanas;

XI- Encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente;

XII- Executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.