A Secretaria de Finanças e Orçamento tem a seguinte competência:
I- Avaliar permanentemente, a execução da política econômica, da administração tributária, fiscal e financeira do Município;
II- Prover medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo, da administração pública;
III- Estudar e pesquisar a previsão de receita, bem como, as providências para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV- Efetivar a contabilização geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança de dívida ativa, a auditoria financeira e o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal;
V- Controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;
VI- Outras atividades correlatas.