A Secretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte competência:
I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
II- Promoção, coordenação, execução e supervisão das atividades de esporte, lazer e recreação no Município;
III- Promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes;
IV- O assessoramento e supervisão das atividades dos núcleos regionais de esportes na sua área de competência;
V- Elaboração do calendário oficial de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;
VI- Promoção e difusão do esporte e da recreação junto à comunidade;
VII- Execução orçamentária de sua área;
VIII- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
XI- Outras atividades correlatas.