A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte competência:
I- Desenvolver a política de promoção social em âmbito municipal, em consonância com os planos da Administração;
II- Interagir com a demais Secretarias, no sentido de viabilizar programas e projetos, junto aos seguimentos populacionais, especificamente os de baixa renda;
III- Prestar assistência as crianças, particularmente as carentes, promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
IV- Promover campanhas de cunho sócio-educativo, de forma a garantir a elevação do padrão de vida dos contingentes populacionais, especialmente os de baixa renda;
V- Outras atividades correlatas.