A Secretaria de Agricultura e Pecuária tem a seguinte competência:
I- Promover medidas de defesa sanitária animal e vegetal;
II- Realizar programas e ações visando a melhoria das condições da produção animal e vegetal, assim como a sua expansão;
III- Controlar o uso de corretivos e fertilizantes;
IV- Promover o controle do desenvolvimento animal e da pesca;
V- Promover políticas e programas visando viabilizar a irrigação no Município;
VI- Controlar os estoques reguladores;
VII- Controlar os sistemas de silagem e distribuição de produtos agrícolas;
VIII- Promover a inspeção, padronização e classificação de produtos;
IX- Desenvolver programas de cooperativismo, extensão rural e promoção agrária;
X- Outras atividades correlatas.