A Secretaria de Obras Públicas tem a seguinte competência:
I- Estabelecer as políticas e diretrizes da Pasta, definir e viabilizar os programas municipais, na área de sua jurisdição;
II- Elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de saneamento básico, habitação e urbanismo no Município;
III- Prover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos, junto aos diversos órgãos voltados para o desenvolvimento urbano e preservação do meio ambiente;
IV-Outras atividades correlatas.