A Secretaria de Transporte tem a seguinte competência:
I- Promover as medidas necessárias a implantação da política municipal e transportes;
II- Elaborar e executar, o Plano Rodoviário Municipal;
III- Ampliar e conservar a malha viária, integrante do sistema rodoviário do Município;
IV- Zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Município, objetivando assegurar, níveis ótimos de segurança e eficiência;
V- Controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e prover medidas, visando à maximização dos investimentos do Município, na construção e manutenção da rede viária e nas diferentes modalidades de transportes;
VI- Zelar pela qualidade das estradas vicinais do Município;
VII- Outras atividades correlatas.